SERVIÇOS

SOCIEDADE SIMPLES

SOCIEDADES

 

De acordo com o artigo 981 do Código Civil, celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

 

Documentos necessários: 

 

- INSCRIÇÃO CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADES - CLIQUE AQUI

 

- ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL - CLIQUE AQUI

       

- DISTRATO SOCIAL (BAIXA) - CLIQUE AQUI

       

- MODELO REQUERIMENTO PARA DISPENSA DE PUBLICAÇÃO -  CLIQUE AQUI

 

- INSCRIÇÃO DE FILIAL - CLIQUE AQUI

       

- TRANSFERÊNCIA DE SEDE  - CLIQUE AQUI