SOCIEDADES
De acordo com o artigo 981 do Código Civil, celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
Documentos necessários:
- INSCRIÇÃO CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADES - CLIQUE AQUI
- ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL - CLIQUE AQUI
- DISTRATO SOCIAL (BAIXA) - CLIQUE AQUI
- MODELO REQUERIMENTO PARA DISPENSA DE PUBLICAÇÃO - CLIQUE AQUI
- INSCRIÇÃO DE FILIAL - CLIQUE AQUI
- TRANSFERÊNCIA DE SEDE - CLIQUE AQUI
Avenida José Loureiro Da Silva, nº 1826
, Centro
CEP 94010-000 - Gravataí
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