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OPÇÃO DE NACIONALIDADE

OPÇÃO DE NACIONALIDADE

 

A opção de nacionalidade é um instituto previsto na Constituição Federal que possibilita ao indivíduo, filho de pai ou mãe brasileira, nascida no exterior, fazer a opção, perante o juiz competente, pela nacionalidade brasileira.

Os filhos de pai ou mãe brasileiros nascidos no exterior e que não tenha sido registrado em repartição consular para terem a condição de brasileiros natos poderão, a qualquer tempo, após a maioridade promover ação de opção de nacionalidade perante a Justiça Federal.

O Registro da opção de nacionalidade é realizado pelo Cartório de Registro Civil do domicílio do optante.

 

Quanto custa?

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