OPÇÃO DE NACIONALIDADE
A opção de nacionalidade é um instituto previsto na Constituição Federal que possibilita ao indivíduo, filho de pai ou mãe brasileira, nascida no exterior, fazer a opção, perante o juiz competente, pela nacionalidade brasileira.
Os filhos de pai ou mãe brasileiros nascidos no exterior e que não tenha sido registrado em repartição consular para terem a condição de brasileiros natos poderão, a qualquer tempo, após a maioridade promover ação de opção de nacionalidade perante a Justiça Federal.
O Registro da opção de nacionalidade é realizado pelo Cartório de Registro Civil do domicílio do optante.
Quanto custa?
Tabela de Custas e emolumentos – CLIQUE AQUI
Avenida José Loureiro Da Silva, nº 1826
, Centro
CEP 94010-000 - Gravataí
-RS