PESSOA JURÍDICA SEM FINS ECONÔMICOS
O Código Civil (Lei-Federal n. 10.406/02) dispõe que começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo (Art.45).
Documentos Necessários:
- REGISTRO ESTATUTO SOCIAL - CLIQUE AQUI
- ALTERAÇÃO DE ESTATUTOS - CLIQUE AQUI
- ALTERAÇÃO DE DIRETORIA - CLIQUE AQUI
- INSCRIÇÃO DE FILIAL - CLIQUE AQUI
- TRANSFERÊNCIA DE SEDE - CLIQUE AQUI
- EXTINÇÃO (BAIXA) - CLIQUE AQUI
- MODELO DE REQUERIMENTO INSCRIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO - CLIQUE AQUI
- MODELO REQUERIMENTO BAIXA EXTINÇÃO DE ASSOCIAÇÃO - CLIQUE AQUI
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- MODELO REQUERIMENTO ALTERAÇÃO DE DIRETORIA - CLIQUE AQUI
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