Nenhum sepultamento será feito sem certidão do Registro Civil das Pessoas Naturais do lugar do falecimento ou do lugar de residência do falecido. A certidão é extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado médico (DO), se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.
Quem pode declarar?
I – o homem ou a mulher, a respeito de seu cônjuge, filhos, hóspedes, agregados e empregados;
II – o filho, referentemente ao pai ou à mãe; o irmão, relativamente aos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no inc. I; parente mais próximo, maior e presente;
III – o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, em referência aos que nele falecerem, salvo se estiver presente algum parente em grau supra-indicado;
IV – na falta de pessoa competente, nos termos dos incisos anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho a saber do falecimento;
V – a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.
A declaração poderá ser feita por mandatário, devidamente constituído, devendo constar no referido instrumento de procuração os elementos necessários ao assento de óbito.
Documentos necessários
Para requerer o registro de óbito são necessários os seguintes documentos do falecido:
– Declaração de Óbito (D.O.) - Atestado de Óbito. No caso de cremação a D.O. deverá estar assinada por dois médicos;
– Carteira de Identidade;
– Certidão de Nascimento ou de Casamento;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
– Título de Eleitor;
– Certificado de Reservista, se for o caso;
– Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Bem como documento de identificação original com foto reconhecido na legislação vigente do declarante.
Prazos
Na impossibilidade de se fazer o registro no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do falecimento, por qualquer motivo relevante, lavrar-se-á o assento posteriormente, com a maior urgência (15 dias), dentro dos prazos fixados no art. 50 da Lei nº 6.015/73.
Quanto custa?
O registro de óbito, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).
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