O que é?
O protesto é ato formal que se destina a comprovar a inadimplência de determinada pessoa, física ou jurídica, quando esta for devedora de um título de crédito ou de outro documento de dívida.
Para que serve o protesto?
Com o protesto a inadimplência torna-se pública, o nome do devedor é incluído nos órgãos de proteção ao crédito criando entraves e limitações na vida pessoal e comercial do cidadão, gerando restrições para a realização de empréstimos, operações de créditos, participação em licitações públicas e onde mais a análise de crédito for necessária.
Por essa razão os devedores, habitualmente optam em realizar o pagamento da dívida no prazo legal após o recebimento da intimação de protesto, caracterizando-se como uma ferramenta eficiente e célere na cobrança de dívidas.
Como funciona o protesto?
O tabelião, ao receber o título ou documento de dívida faz o exame e verificação dos aspectos formais do título, como, por exemplo, a presença de todos os seus requisitos essenciais, a clareza nas informações, ausência de rasuras, preenchimento correto, datas de emissão e vencimento devidamente corretas, assinaturas, etc. Depois de protocolizado o titulo ou documento de dívida o devedor é intimado no endereço fornecido pelo credor e terá 3 dias para pagar a dívida. Havendo o pagamento, o Cartório colocará o valor a disposição do apresentante do título no primeiro dia útil que se seguir ao do recebimento, do contrário, lavra-se o protesto. O protesto ocorre sempre que o devedor intimado para pagar o título protocolizado não o fizer no prazo legal, não sustá-lo judicialmente ou não for o titulo retirado pelo credor ou apresentante. O protesto poderá ser cancelado após o pagamento da dívida ao credor.
Como cancelar um protesto?
Quitada a dívida com o credor será necessário a apresentação de uma carta de anuência - que autoriza o cartório a cancelar o protesto - para que seja possível efetuar o pagamento das custas cartorárias e realizar o cancelamento do título protestado.
A carta de anuência conterá os dados do título protestado e deverá possuir reconhecimento de firma do credor por semelhança, em sendo este pessoa jurídica, deverá ser anexado documento que comprove a condição de representante legal da empresa, o signatário da carta de anuência.
No caso de títulos apresentados por instituição bancária com endosso translativo, será suficiente o “de acordo” de qualquer agência da instituição financeira para efetivar o respectivo cancelamento, sem necessidade do reconhecimento de firma.
Também é possível o cancelamento online do protesto a partir da carta de anuência digital. Neste caso basta que a empresa credora possua certificado digital ICP-Brasil, realize o cadastro junto à cenprotnacional.org.br autorizando o devedor a dar baixa no protesto emitindo o boleto bancário gerado automaticamente para quitar os emolumentos devidos sem precisar comparecer ao cartório.
Além da carta de anuência são documentos hábeis ao cancelamento de protesto:
– Documento protestado, cuja cópia ficará arquivada;
– Instrumento de protesto em meio físico;
– Requerimento do credor/apresentante ou CRA, confessando erro na apresentação do documento;
– Requerimento do titular da conta corrente bancária, acompanhado de documento comprobatório, no caso de protesto de cheque nas circunstancias de ter sido o cheque devolvido pelo banco sacado por motivo de furto, roubo ou extravio de folhas ou talonários, ou por fraude, nos casos dos motivos números 20, 25, 28, 30 e 35, salvo se o cheque tenha circulado por meio de endosso ou esteja garantido por aval;
– Ordem judicial;
– Autorização do credor/apresentante diretamente no sistema da CRA ou CENPROT;
As solicitações de cancelamento de protesto serão atendidas presencialmente no cartório de segunda à sexta-feira das 9hs às 16h30minhs.
Quanto custa?
Com a entrada em vigor do Provimento 86 de 29/08/2019 CNJ o protesto é gratuito para quem está cobrando a dívida. As custas de cartório ficam inteiramente por conta do devedor e serão quitadas quando do pagamento do título ou no momento do cancelamento do protesto.
Tabela de custas e emolumentos – CLIQUE AQUI