FUNDAÇÃO
De acordo com o artigo 62 do Código Civil Brasileiro, “para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.” A criação de uma fundação dependerá da aprovação do Ministério Público Estadual.
Documentos Necessários:
- REGISTRO DE FUNDAÇÃO - CLIQUE AQUI
Avenida José Loureiro Da Silva, nº 1826
, Centro
CEP 94010-000 - Gravataí
-RS