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FUNDAÇÃO

 

         De acordo com o artigo 62 do Código Civil Brasileiro, “para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.  A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.” A criação de uma fundação dependerá da aprovação do Ministério Público Estadual.

 

Documentos Necessários:

 

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