TRASLADAÇÃO
O que é?
Consiste na cópia integral da certidão expedida pela Embaixada ou Consulado Brasileiro ou da tradução da certidão expedida por repartição estrangeira de certidões de nascimento de filho, de casamento e de óbito de brasileiro ocorrido no exterior.
O traslado é necessário quando a certidão tiver de produzir efeitos no Brasil, independente de o interessado estar ou não domiciliado no país.
Como fazer?
O traslado do nascimento e do casamento de interessado domiciliado no Brasil deve ser feito no Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de residência do Interessado. Já o traslado da certidão daqueles com domicílio desconhecido ou ainda domiciliado no exterior deve ser feito no Cartório do 1º Subdistrito do Distrito Federal e o óbito, no último domicílio do falecido no Brasil.
São documentos necessários para o traslado:
– Requerimento do interessado;
– Comprovante ou declaração de residência;
– Além dos documentos acima, deverá ser apresentada a certidão original extraída pela Embaixada ou Consulado Brasileiro. Se a certidão for expedida por repartição estrangeira, além da original da certidão estrangeira devidamente apostilada para os países que fizerem parte da Convenção de Haia ou legalizadas para os que não fizerem dispensada esta formalidade para aqueles que mantêm acordo com o Brasil neste sentido, também deverá ser apresentada a tradução feita por tradutor juramentado e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
– Em se tratando de casamento e óbito deverá ser apresentado certidão de nascimento do brasileiro para os fins previstos no artigo 106 e seguintes da Lei 6.015/73.
Quanto custa?
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