O que é?
O casamento é a união voluntária entre duas pessoas que desejam constituir uma família, formando um vínculo conjugal que está baseado nas condições dispostas pelo direito civil.
Como é feito?
O casamento civil, bem como o registro civil de casamento religioso, é precedido de processo de habilitação, no qual os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requerem ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da circunscrição de residência de um dos nubentes, que lhes expeça certificado de habilitação para o casamento.
Documentos Necessários:
SOLTEIRO: certidão de nascimento ORIGINAL e ATUALIZADA (com menos de 60 dias), documento de identificação original com foto reconhecido na legislação vigente, CPF e cópia do comprovante de residência (sendo que pelo menos o endereço de um dos contraentes deve pertencer para o Cartório Sede de Gravataí)
DIVORCIADO: certidão do casamento anterior ORIGINAL e ATUALIZADA (com menos de 60 dias) com a averbação de divórcio, documento de identificação original com foto reconhecido na legislação vigente, CPF e cópia do comprovante de residência (sendo que pelo menos o endereço de um dos contraentes deve pertencer para o Cartório Sede de Gravataí), será necessária a apresentação do comprovante de partilha de bens do casamento anterior. Não havendo, buscar informação adicional junto ao Serviço Registral.
VIÚVO: certidão do casamento anterior ORIGINAL e ATUALIZADA (com menos de 60 dias), com anotação de óbito do cônjuge falecido, certidão de óbito do cônjuge falecido (podendo esta ser cópia autenticada), documento de identificação original com foto reconhecido na legislação vigente, CPF e cópia do comprovante de residência (sendo que pelo menos o endereço de um dos contraentes deve pertencer para o Cartório Sede de Gravataí). Havendo bens adquiridos na constância do casamento anterior, será necessária a apresentação do comprovante de partilha de bens. Não havendo, buscar informação adicional junto ao Serviço Registral.
União Homoafetiva
Desde a publicação da Resolução nº 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os cartórios de registro civil também celebram o casamento entre casais do mesmo sexo. O procedimento para o casamento homoafetivo no cartório de registro civil é o mesmo utilizado no casamento heteroafetivo.
Regime de Bens - Breve explanação
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: Neste regime integrará o patrimônio comum do casal, somente os bens adquiridos, a título oneroso, após o casamento. Maiores detalhes e exceções ver artigos 1.658 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: Neste regime, constitui patrimônio comum todos os bens do casal, ou seja, comunicam-se os bens havidos, a qualquer título, antes e depois do casamento. Maiores detalhes e exceções ver artigos 1667 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS: Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus reais, conforme artigo 1687 do Código Civil Brasileiro.
PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS: Regime previsto nos artigos 1672 e seguintes do Novo Código Civil Brasileiro.
Em adotando os regimes da Comunhão Universal de Bens, Separação Total e Participação Final nos Aquestos será necessário apresentação de Escritura Pública de Pacto Antinupcial lavrada em Tabelionato de Notas.
Será obrigatório o Regime da Separação de Bens no casamento:
I – das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento (art. 1.523 do CCB);
II – da pessoa maior de setenta anos;
III – de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
Quanto custa?
Tabela de custas e emolumentos – CLIQUE AQUI
HORÁRIO PARA ENCAMINHAR O CASAMENTO: das 09:00 às 16:00 HORAS
DE SEGUNDA - FEIRA à SEXTA - FEIRA
PROCEDIMENTO PARA ENCAMINHAR A DOCUMENTAÇÃO DO CASAMENTO - CLIQUE AQUI
QUESTIONÁRIO PARA CASAMENTO CIVIL - CLIQUE AQUI
ATESTADO DAS TESTEMUNHAS - CLIQUE AQUI
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CASAMENTO - CLIQUE AQUI
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CASAMENTO (CRCRS E-PROCLAMAS) - CLIQUE AQUI