MATRÍCULA
De acordo com a Lei 6015/73 no Registro Civil das Pessoas Jurídicas serão matriculados:
– os jornais e demais publicações periódicas;
– as oficinas impressoras de qualquer natureza pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;
– as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas; as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias;
Conforme artigo 123 da referida lei, os pedidos de matrícula conterão as informações e documentos seguintes:
I – Em relação a jornais e outros periódicos:
A) título do jornal ou periódico, sede da redação, administração e oficinas impressoras, esclarecendo,
quanto a estas, se são próprias ou de terceiros, indicando, neste caso, os respectivos proprietários;
B) nome, idade, residência e prova de nacionalidade do diretor ou redator-chefe e do proprietário;
C) se propriedade de pessoa jurídica, exemplar do respectivo estatuto ou contrato social, e nome, idade,
residência e prova de nacionalidade dos diretores, gerentes e sócios da pessoa jurídica proprietária.
II – Se forem oficinas impressoras:
A) nome, nacionalidade, idade e residência do gerente e do proprietário, se pessoa física;
B) sede da administração, lugar, rua e número onde funcionam as oficinas e denominação destas;
C) exemplar do contrato ou estatuto social, se pertencentes a pessoa jurídica.
III – Cuidando de empresas de radiodifusão:
A) designação da emissora, sede de sua administração e local das instalações do estúdio;
B) nome, idade, residência e prova de nacionalidade do diretor, ou redator-chefe responsável pelos
serviços, reportagens, comentários, debates e entrevistas.
IV – Em caso de empresa noticiosa:
A) nome, nacionalidade, idade e residência do gerente e do proprietário, se pessoa física;
B) sede da administração;
C) exemplar do contrato ou estatuto social, se pessoa jurídica.
As alterações nas informações ou documentos serão averbadas na matrícula, no prazo de 08 (oito) dias e, a cada declaração a ser averbada, corresponderá um requerimento.
O pedido de matrícula, mediante requerimento com firma reconhecida, conterá as informações e documentos acima mencionados, apresentadas as declarações em 02 (duas) vias, ficando uma via arquivada no processo e a outra devolvida ao requerente após o registro.
Documentos Necessários:
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MODELO DE REQUERIMENTO - ALTERAÇÃO DE MATRÍCULA - CLIQUE AQUI