REGISTRO CIVIL
A 1ª via de uma certidão é expedida apenas no momento em que se é registrado o nascimento, casamento ou óbito, e o cidadão consegue fazê-la somente no cartório. Após o cartório realizar o procedimento, é entregue ao cidadão o documento que comprova o registro. Este documento é a primeira certidão.
Caso o cidadão necessite de uma nova cópia oficial da certidão, pode-se solicitar uma 2ª via deste documento, diretamente no cartório ou através do nosso site.
O prazo de entrega será de aproximadamente 10 dias úteis após a confirmação dos pagamentos (certidão e averbações) pela instituição bancária.
A certidão impressa é um documento carimbado e timbrado em papel oficial, com o conteúdo registrado e lavrado em um livro e depositado aos cuidados de um cartório de Registro Civil.
A certidão digital é um arquivo em formato PDF, assinado digitalmente com o certificado digital do cartório. É uma imagem fiel da certidão em papel e com a mesma validade legal, porém, não pode ser utilizada na forma impressa em um papel comum A4. Nos casos em que seja necessário imprimir a certidão digital, existe a possibilidade de levar o documento ao cartório de registro civil para que através do CRC NACIONAL (Central de Informações do Registro Civil) o cartório transforme o documento digital em uma certidão impressa em papel moeda. Vale lembrar que este processo de materialização é pago diretamente ao cartório e apenas é possível materializar dentro do prazo de até 30 dias a partir da data da emissão da certidão eletrônica.
As certidões fornecidas pelos cartórios geralmente são do tipo "breve relatório", com todas as informações obrigatórias para comprovação de um registro. Mas alguns órgãos solicitam para situações específicas a apresentação de uma certidão do tipo "inteiro teor", que é a cópia fiel do texto redigido no assento registrado em cartório. O site do Registro Civil não emite ou solicita certidões de inteiro teor, neste caso é necessário comparecer ao cartório em que o registro está localizado e solicitar diretamente no balcão de atendimento.
Os pretendentes deverão comparecer juntos a um cartório de Registro Civil situado na comarca referente ao domicílio de um dos noivos. Lá será dada a entrada no processo de Habilitação de Casamento, onde deve-se indicar data para agendamento do casamento. Para abertura do processo de casamento é necessário:
- Os noivos devem estar acompanhados de duas testemunhas maiores de idade;
- Trazer Documento de Identificação original com foto para (pretendentes e noivos);
- Levar original e atualizada: Certidão de nascimento (para solteiros), certidão de casamento com averbação de divórcio (em caso de divorciados); certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido (caso pretendente viúvo);
- Caso haja pretendente menor de 18 anos não emancipado, este deve estar acompanhado dos pais com a seguinte documentação: Documento de Identificação com foto, certidão de casamento, certidão de óbito (caso um dos genitores falecido);
- Pagar taxa referente a Lavratura / Habilitação do Casamento;
- Em casos de requerimento de efeito civil para um Casamento Religioso, indica-se levar declaração da Autoridade Religiosa.
Orientações gerais:
- Qualquer um dos pretendentes pode solicitar o acréscimo do sobrenome do seu noivo, manter o nome de solteiro, ou mesmo retirar parcialmente.
- A idade mínima para casamento é de 16 anos. Abaixo disso, o pretendente deve requerer junto ao Fórum, Alvará de suprimento de idade e consentimento.
- O processo de casamento tem data de validade de 90 (noventa) dias, ou seja: da entrada da documentação no cartório, os pretendentes têm até estes noventa dias para a celebração do casamento, caso contrário será necessário dar nova entrada na Habilitação.
No caso de celebrar o casamento fora do cartório sem a presença do Juiz, é necessário antes solicitar ao Oficial de Registro Civil gerador da habilitação de casamento que lhes forneça o respectivo certificado, para assim se casarem perante autoridade ou ministro religioso.
Assim que celebrado o casamento religioso, é feito termo ou assento do ato, assinado pela autoridade ou ministro que o presidir, pelos noivos e duas testemunhas. Então, no prazo de noventa dias a contar da realização do ato religioso, o celebrante ou qualquer interessado pode requerer o registro ao Oficial que expediu o certificado.
O regime de bens deve ser decidido e indicado no ato em que for dada a entrada no processo de Habilitação de Casamento. Pode-se escolher entre:
- Comunhão parcial de bens: apenas os bens adquiridos durante o período de vigência do casamento (ou união) são divididos igualmente. Já bens recebidos por herança não se aplicam nesta regra.
- Comunhão universal de bens: todos os bens, tanto os adquiridos antes e depois do casamento, assim como os recebidos por herança, são dos dois cônjuges igualmente.
- Separação total de bens: tem como característica a total distinção dos bens dos cônjuges, sejam presentes e futuros, pertencendo somente a quem os comprou. Bens adquiridos por herança também não se partilham.
- Participação final nos aquestos: é uma mescla das regras dos regimes de separação de bens e da comunhão parcial, onde os cônjuges possuem seus bens próprios, usando sem depender de autorização do outro cônjuge. Mas caso haja futura separação ou divórcio, os bens adquiridos pelo casal são verificados e partilhados igualmente entre cada cônjuge.
A Conversão de União Estável em Casamento é procedimento de casamento para pessoas em que vivem juntos, e neste caso, a celebração é dispensada. Os conviventes devem se dirigir a um cartório de Registro Civil, onde será declarada a convivência, e após a publicação dos editais de termo de casamento, será lavrado o registro.
Este registro é tratado como Óbito Desconhecido. Desde 2015 é possível buscar informações relacionadas a desaparecidos dentro da base de dados da Central Nacional de Informações de Registro Civil (CRC Nacional), auxiliando famílias que perderam entes queridos sem qualquer tipo de informação.
Composta por informações de óbito de todos os estados brasileiros, a base de dados que conta com mais de 22 milhões de registros de óbitos, variando a data conforme as determinações estaduais de cada Corregedoria. Conta atualmente com mais de 98 mil pessoas que tiveram seus óbitos registrados como desconhecidos em razão da falta de documentos no ato do registro de óbito.
Caso tenha a necessidade de fazer uma busca por um Óbito Desconhecido, CLIQUE AQUI.
É o ato de anotar um fato jurídico que modifica ou cancela o conteúdo de um registro e é feita na sua margem direita já apropriada para este fim. Por exemplo, caso uma pessoa for casada e decidir posteriormente pela separação, seus registros de nascimento e casamento receberão a averbação de alteração do seu estado civil, passando de casado para separado.
Procure um cartório de Notas caso necessite: fazer a autenticação ou reconhecimento de assinatura (Firma) de um documento; obter Escritura, Procuração ou Ato Notarial, ou um registro de Chancela Mecânica. Obs.: lembre-se que alguns cartórios de Registro Civil também tem o serviço de Notas.
Os cartórios de Registro de Imóveis fornecem os serviços, entre outros, de: Matrícula, Registro, Averbação e Imóveis (anotações de modificações tanto no imóvel quanto seus proprietários), além de segundas vias das certidões de registro.