SERVIÇOS

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

 

Prov. 16/2012 CNJ

 

Se o pai não reconheceu o filho no ato do registro, poderá fazê-lo posteriormente. Por meio do Provimento nº 16/2012, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desburocratizou o reconhecimento tardio espontâneo de paternidade, permitindo que ele seja realizado em qualquer Cartório de Registro Civil. Para que todo o procedimento seja realizado no cartório, o pai deve concordar ou requerer o reconhecimento de paternidade. 

 

Como é feito o reconhecimento de paternidade?

O pai deverá comparecer ao Cartório de Registro Civil da sua cidade, munido de documento de identidade e certidão de nascimento do filho ou apresentar dados suficientes para identificar o registro e solicitar o termo de reconhecimento de paternidade. Sugere-se também o comparecimento da mãe ao ato de reconhecimento pelo pai a fim de dar agilidade ao procedimento, caso o filho seja menor de idade ou do próprio filho, se maior, todos devidamente identificados por meio de seus documentos de identidade. Atualmente também já é possível realizar diretamente no cartório o reconhecimento da paternidade/maternidade socioafetiva.

 

Quanto custa?

O ato de reconhecimento de paternidade é gratuito.