QUEM SOMOS

INSTITUCIONAL

 

Os Serviços Notariais e de Registro no Brasil, de acordo com o artigo 236 da Constituição Federal, são exercidos em caráter privado sob a delegação do Poder Público. O ingresso na atividade notarial e registral se dá por concurso público de provas e de títulos, conforme estabelece a Lei Federal 8.935/94. Os delegatários são privados e que, ao desempenhar funções que caberiam ao Estado, colaboram com a administração pública, sem se enquadrar na definição de funcionário público.

Os serviços prestados pelo Cartório em Gravataí são o Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos e Tabelionato de Protesto de títulos.

 

BREVE HISTÓRICO

 

O titular da serventia é o Bacharel Valecy Cabeleira Bitelo, graduado em Ciências Jurídicas e Sociais (Direito), em 1980, pela Unisinos em São Leopoldo /RS.

Foi no ano de 1889, ano da Proclamação da República que, em razão da Lei Estadual nº 7482, a Vila de Nossa Senhora dos Anjos passou a condição de cidade e o município recebeu o nome de Gravataí.

Até esse momento da história as Freguesias e as Paróquias da Igreja Católica, tinham um papel muito importante na vida das pessoas, pois o Batistério era o único documento que possuíam. Neste mesmo ano, 1889, por determinação do Governo Central, foi instalado no primeiro Districto de Paz do município de Gravathay, Província de São Pedro do Rio Grande do Sul, o Cartório de Registro Civil da cidade, tendo como seu primeiro escrivão Manoel de Oliveira Bitello Filho, e em 1890, devido à extensa área territorial do município foi instalado o cartório do segundo Districto de Paz, que compreendia as localidades de Cachoeirinha, Canoas, Sapucaia do Sul, Esteio, parte de São Leopoldo e parte de Novo Hamburgo, (agora todos emancipados) hoje Cartório Distrital de Ipiranga, tendo assim seus habitantes acesso aos seus registros de nascimento, casamento e óbito.

O titular é descendente de família de cartorários, pois Manoel de Oliveira Bitello Filho, primeiro escrivão de Gravataí era seu avô. Com o falecimento de Manoel em 1929, assumiu os serviços Leonel Cabeleira Bitelo, filho mais velho de Manoel, que trabalhou até o limite de idade constitucional, sendo substituído pela filha Cely Iolanda Bitelo de Lima, que se aposentou em 1960, assumindo então o Cartório, Valecy Cabeleira Bitelo, como ajudante substituto, pois já era escrevente.

Por concurso público, em 1962, Valecy foi nomeado titular do cartório de Segredo, município de Sobradinho e respondeu também pelas serventias de Sobradinho, Passa Sete e Ibarama. O primeiro ato como escrivão, em Segredo, foi a lavratura de um Registro de Nascimento, ocasião em que o registrado levou o seu nome, e do qual foi padrinho de nascimento e casamento, sendo considerada essa a maior homenagem que recebera.

Em 1967, a pedido, Valecy foi removido para a cidade de Garibaldi e assumiu o cartório de Registro Civil e Provedoria naquela cidade.

Em 1968, por concurso público, Valecy retornou para Gravataí, sua terra natal e foi nomeado Titular do Serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais e Escrivão da Provedoria e alguns anos depois foram anexados ao seu cartório os Serviços de Registros Especiais e Tabelionato de Protestos, exercendo estas atividades até esta data. Em Gravataí respondeu também pelo Cartório Judicial de Órfãos e Ausentes e através de fonograma foi designado pelo então Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Desembargador Pedro Soares Munhós, para assumir o Cartório Eleitoral da 71ª Zona, que compreendia os municípios de Gravataí, Cachoeirinha e Glorinha, onde permaneceu por 33 anos como titular.

Os serviços extrajudiciais são de suma importância para a sociedade como um todo, pois garantem através da fé pública a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Através de convênio celebrado entre o titular e o DETRAN/RS, aprovado pelo Tribunal de Justiça do Estado, nos termos do Artigo 29 da Lei Estadual nº 11183, no ano de 2000 instala-se o CRVA0114 com vista à prestação de serviço de registro de veículos automotores. Entre tantas atribuições da atividade destaca-se a função orientadora e conciliadora, muitas vezes resolvendo conflitos e evitando demanda judicial, a participação em movimentos e campanhas promovidas pelo Município, Universidades e entidades, em prol da cidadania, onde se disponibiliza emissão de certidões e outros atos, além de orientações ao público.

 

MENSAGEM DO TITULAR

 

“Deixo aqui o convite para que visitem Gravataí pólo industrial do Rio Grande do Sul e venham prestigiar e participar do Rodeio Internacional do Mercosul, promoção da Prefeitura Municipal de Gravataí e CTG Aldeia dos Anjos, entidade mais premiada do Estado, cuja realização acontece no mês de novembro no novo Parque Municipal de Eventos, que conforme Lei Municipal nº 4254/20, leva meu nome numa área de 53 hectares e está localizado no distrito de Morungava. Aqui teremos o prazer de receber a todos com cordialidade, amizade e hospitalidade.” - Bel. Valecy Cabeleira Bitelo